OVERBOOKING – ENTENDA SEUS DIREITOS

Por Jonas Felipe da Silva

Advogado na região de Sorocaba

 

Overbooking é o termo em inglês usado para dar nome à situação em que uma empresa vende mais do que pode oferecer. Isso ocorre mais no transporte aéreo, gerando um excesso de reservas para determinado voo, mas é bom lembrar que isso pode ocorrer em qualquer outro meio de transporte.

Na prática, o que ocorre é que você tem a passagem, mas não te deixam embarcar.

É isso mesmo que você está pensando: no overbooking a empresa de transporte aéreo vende passagens em número superior aos assentos disponíveis no avião. Parece algo improvável, talvez até criminoso, e realmente o overbooking já foi comparado ao crime de estelionato, mas normalmente a prática não tem consequências desse nível no Brasil. O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê aplicação de multa à companhia aérea.

Mas afinal, você tem direito a uma indenização? De quanto?

Sim. Se você foi vítima de overbooking, tem direito a uma justa indenização. Os tribunais entendem que nesse caso ocorre um tipo de dano moral que é presumido, ou seja, não se discute se você ficou ofendido, se se sentiu humilhado ou maltratado, pois o dano derivado do overbooking é causado por um indiscutível constrangimento. Você se programou para viajar de férias ou a trabalho, comprou a passagem, organizou seus compromissos, arrumou suas malas, mas a empresa não te deixa embarcar porque o voo lotou. Não é preciso dizer muito mais a respeito…

A prática é abusiva e a empresa tem que indenizar o consumidor por danos morais. Para processar a empresa aérea você precisa fornecer ao seu advogado todos os documentos relacionados ao voo (ticket da passagem, comprovante de compra etc),  comprovantes de despesas com alimentação, deslocamento até o aeroporto, entre outras, e talvez até uma foto do telão de chegadas e partidas quando você recebeu a notícia de que não embarcaria. Se tiver uma testemunha, melhor ainda.

As indenizações nesses casos variam muito, em geral, algo entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Seu advogado, se bem preparado, terá condições de analisar o caso concreto e fornecer maiores detalhes.

*Este texto é protegido por direitos autorais. O uso sem autorização do autor pode acarretar medidas judiciais.

 

Referências:

Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP –  Apelação Cível 1023206-56.2019.8.26.0003; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado – 5ª Vara Cível; Julgamento: 17/12/2020.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ – 0120468-87.2020.8.19.0001 – APELAÇÃO – Rel. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA – Julgamento: 02/03/2021 – VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

TJDFT – 0700902-10.2018.8.07.0001 – APELAÇÃO – Rel. Des(a). ROBERTO FREITAS – Julgamento: 17/06/2020 – 1ª Turma Cível.

1 comentário em “OVERBOOKING – ENTENDA SEUS DIREITOS”

  1. Paulo Henrique Paz

    Conteúdo muito interessante. Informações que não fazia ideia de quanto nos beneficia, diante dessa situação inesperada.
    Obrigado

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