INVENTÁRIO E PARTILHA – ALGUMAS INFORMAÇÕES BÁSICAS

Por Mariana de Andrade Pires Silva

Advogada

 

Para que você entenda as regras básicas desse assunto, primeiro é preciso entender alguns conceitos.

Herança, em sentido jurídico (mas sem complicar) é o conjunto de bens deixado pela morte de alguém, formando o chamado espólio.

Em sentido amplo, inventário nada mais é do que qualquer descrição detalhada, minuciosa de algo (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa). Em sentido jurídico, inventário é um procedimento destinado a relacionar, avaliar e dividir (ou partilhar) os bens do falecido entre seus herdeiros. O inventário pode ser feito por meio de ação judicial ou de forma extrajudicial, em um cartório, dependendo da situação dos herdeiros e de alguns outros fatores.

Partilha é a distribuição das partes que cabem a cada herdeiro, que chamamos de quinhão. Com a partilha ocorre a repartição dos bens da herança.

Por quais motivos eu devo contratar um advogado para cuidar do inventário?

A lei brasileira estabelece que, quando alguém morre, a herança transmite-se, imediatamente, aos herdeiros legítimos e testamentários. Porém, para que os herdeiros possam, por exemplo, vender bens que receberam por herança (imóveis, veículos etc) ou para que a família possa movimentar contas bancárias e regularizar alguns documentos, é necessário fazer o inventário. Isso porque a lei também estabelece que a herança é um bem indivisível até a partilha, e a partilha formal só ocorre com o inventário. Não basta que os herdeiros combinem entre si informalmente o que cabe a cada um.

Quando se contrata um profissional de confiança para cuidar desse assunto, ele vai instruir a família sobre o procedimento cabível, ou seja, se é possível fazer o inventário de forma mais rápida, em um cartório, ou se será preciso fazer perante o Poder Judiciário. Além disso, o advogado vai instruir a família sobre o imposto de transmissão devido, sobre os custos com cartório ou ainda para ação judicial de inventário se for o caso. Quando a família demora em dar atenção a este assunto, acaba pagando muito mais impostos do que pagaria se procurasse rapidamente um advogado. Se o inventário é iniciado no prazo legal de 60 dias da data do óbito, ainda é possível obter um desconto no pagamento do imposto de transmissão.

Quando alguém falece a família sofre um grande abalo emocional. Poupe-se de outros sofrimentos. Evite dores de cabeça e contrate um profissional discreto, técnico e conhecedor dos procedimentos necessários para regularizar o direito de cada herdeiro. Com boas orientações, tudo se resolve!

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