BAGAGEM EXTRAVIADA OU DANIFICADA – QUEM ARCA COM ESSE PREJUÍZO?
Por Jonas Felipe da Silva Advogado em São Paulo A lei brasileira prevê que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior (evento previsível, mas inevitável), sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Ou seja, a empresa (não importa qual seja o meio de transporte) …
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