VOCÊ É MESMO O DONO DO “SEU” IMÓVEL?

 

Por Jonas F. Silva – Advogado

Não é incomum que o cliente diga que o imóvel que comprou está com a documentação em dia porque, afinal, ele tem uma escritura.

E se eu te disser que não é bem assim que as coisas funcionam?

Na capa de uma escritura pública, ou em um letreiro de cartório, talvez você lembre de ter lido algo assim: “só é dono quem registra”. De fato,  segundo nossa legislação, você só será dono do imóvel quando registrar a escritura pública de compra e venda, ou outro título aquisitivo, na matrícula do imóvel.

O que é um título aquisitivo? Não é só por meio de uma escritura de compra e venda que se registra a propriedade imobiliária em nome de alguém. Por exemplo, se você recebe um imóvel como herança, ao final do inventário será emitido um documento. Esse documento precisa ser levado ao cartório de registro de imóveis no qual está matriculado o imóvel. Trata-se do formal de partilha, se o inventário foi feito pela via judicial, ou a escritura de inventário, se foi feito em cartório.

Esse documento pelo qual a propriedade de um imóvel passa de uma pessoa para outra será registrado na matrícula do imóvel.

E o que é matrícula? A matrícula é uma “ficha completa”, contendo o histórico do imóvel, com informações desde quando ele passou a existir juridicamente, sua localização, metragem, restrições, penhoras, proprietários anteriores etc.

Em resumo, quando o seu nome for anotado na matrícula como proprietário(a), aí sim, você pode dizer sem sombra de dúvida que o imóvel é seu.

Mas e se você tem a escritura, o formal de partilha, ou outro documento, e até hoje não registrou? Enquanto o título não for registrado, o dono do imóvel é o último que consta na matrícula, para efeitos jurídicos. É evidente que, caso alguém questione sua posse, existem vários meios jurídicos de defendê-la, até porque em Direito, posse e propriedade são coisas diferentes.

Mas o melhor a fazer é contratar um profissional habilitado para te orientar. Aí sim, o que é “seu”, será realmente seu, para todos os efeitos.

1 comentário em “VOCÊ É MESMO O DONO DO “SEU” IMÓVEL?”

  1. Paulo Henrique Paz

    Estou a 11 anos na casa que resido ainda no chamado “contrato de gaveta”, sem desmembrar e sem a devida escritura. Obrigado pelos esclarecimentos

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