BAGAGEM EXTRAVIADA OU DANIFICADA – QUEM ARCA COM ESSE PREJUÍZO?

Por Jonas Felipe da Silva

Advogado em São Paulo

 

A lei brasileira prevê que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior (evento previsível, mas inevitável), sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Ou seja, a empresa (não importa qual seja o meio de transporte) prestadora do serviço tem o dever de transportar os pertences dos passageiros preservando-os exatamente como foram despachados no embarque.

Porém, com base da legislação aplicável, os tribunais fazem uma diferenciação importante entre bagagem despachada (aquela que vai no compartimento de bagagens do avião ou do ônibus) e bagagem “de mão” (aquela que você leva consigo).

Quanto à bagagem “de mão”, ou seja, que não está acondicionada no bagageiro, mas junto com o passageiro, os juízes geralmente concluem que competia à própria pessoa o dever de guarda e vigilância sobre os seus pertences. Por exemplo, se alguém furtou um objeto de valor como um laptop ou um tablet em sua bagagem “de mão”, o Poder Judiciário dificilmente vai obrigar a empresa a ressarcir o valor do bem, ressalvados casos excepcionais.

Com relação à bagagem despachada, em caso de extravio ou avaria, a empresa de transporte é obrigada a reparar o dano, aplicando-se aquilo que chamamos de “responsabilidade objetiva” pelo prejuízo causado ao consumidor (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).

Mas afinal, qual a chance de receber uma justa indenização pelo prejuízo causado?

Depende. Na hora de ingressar com uma ação contra a empresa de transporte, o advogado precisa avaliar se você possui provas mínimas do que havia dentro da mala extraviada, estimando seu prejuízo de forma verossímil, razoável. Às vezes, é prudente fazer uma declaração de conteúdo, mas em geral as próprias empresas aéreas desconsideram o dever de informar corretamente o passageiro sobre isso.

Em caso de avaria a prova geralmente é mais fácil de ser obtida, e o assunto se resolve por meio de um acordo.

O atraso na entrega da bagagem, ou seja, ainda que o extravio seja apenas temporário, também pode gerar o dever de indenizar em certas situações.

Reúna todos os documentos que possui e procure um advogado que conheça bem a jurisprudência sobre o tema.

*Este texto é protegido por direitos autorais. O uso sem autorização do autor pode acarretar medidas judiciais.

 Referências:

Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP;  Apelação Cível 1013585-57.2014.8.26.0020; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019.

TJSP;  Apelação Cível 1013550-12.2018.8.26.0003; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019.

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